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*Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing*


 *Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing*


Desde o dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o combate a chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. A determinação corrobora com a Lei nº 6.765/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem o objetivo de impedir que o consumidor seja incomodado com ligações em excesso.


A lei, de autoria do deputado presidente, proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. Conforme a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.


“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado.


De acordo com a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.


O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), que será cobrada em dobro para casos de reincidência.


Novas regras da Anatel


Conforme as novas regras da Anatel, agora o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas sobe para seis segundos, contra três segundos anteriormente. A regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.


As empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.


Integra ainda esse pacote a extensão do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas. Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing. Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.


Medidas


Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. 


Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 


Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.


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Assessoria de Comunicação - Michele Gouvêa / 3183-4395

Foto - Herick Pereira 


*Com informações da Agência Brasil*

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